# Leis e artigos da Constituição para usar como repertório

Lei é o repertório mais seguro da redação do ENEM: é verificável, é nacional e quase todo tema do exame trata de um direito que não se cumpre. O uso mais forte não é citar a lei — é mostrar a distância entre o que ela garante e o que acontece, que é exatamente o problema que você precisa discutir.

*Publicado em 18 de agosto de 2026 · atualizado em 18 de agosto de 2026 · Agora Passei (https://agorapassei.app/blog/leis-e-artigos-da-constituicao-para-redacao)*

## Em resumo

- O artigo 6º da Constituição lista os direitos sociais e serve de base para quase todo tema social.
- O artigo 1º, inciso III, traz a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
- O Estatuto do Idoso mudou de nome em 2022: hoje é Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
- A Lei de Cotas (12.711/2012) foi atualizada pela Lei 14.723/2023, que a tornou permanente e incluiu quilombolas.
- Leis recentes e citáveis: ECA Digital (15.211/2025) e a lei do celular nas escolas (15.100/2025).

## Por que lei é o melhor repertório para o ENEM

Porque ela resolve os três critérios que a Cartilha do Participante exige do repertório: é **pertinente** (existe uma norma brasileira para quase todo tema do exame), é fácil de **contextualizar** e permite mostrar que você sabe **relacionar** o conhecimento ao problema.

E há uma estrutura argumentativa que a lei entrega pronta: **o direito existe no papel e não se cumpre na prática**. Como quase todo tema do ENEM é um direito não efetivado, essa moldura vale em praticamente qualquer proposta — sem virar repertório de bolso, porque a lei citada muda a cada tema.

> **O erro de quem só decora o número** — Citar “conforme a Lei 13.146/2015” sem dizer o que ela garante não prova nada ao avaliador. O número é o detalhe menos importante: o que pontua é o conteúdo do direito e a distância entre ele e a realidade.

## Os artigos da Constituição de 1988 que mais servem

| Artigo | O que diz | Tema em que encaixa |
| --- | --- | --- |
| **Art. 1º, III** | A dignidade da pessoa humana é fundamento da República | Coringa: qualquer violação de direitos, exclusão ou vulnerabilidade |
| **Art. 3º, III e IV** | Objetivos da República: erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade | Desigualdade, pobreza, discriminação, etarismo |
| **Art. 5º, caput** | Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza | Igualdade formal, discriminação, direitos de imigrantes |
| **Art. 6º** | São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados | Qualquer tema de política social |
| **Art. 196** | A saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário | Saúde pública, SUS, saúde mental |
| **Art. 205** | A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao exercício da cidadania | Educação, evasão escolar, acesso |
| **Art. 215 e 216** | O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais; o patrimônio cultural inclui bens materiais e imateriais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira | Cultura, patrimônio, povos tradicionais, herança africana e indígena |
| **Art. 225** | Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações | Meio ambiente, clima, sustentabilidade |
| **Art. 227** | É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educação e dignidade | Infância, adolescência, trabalho infantil, violência |
| **Art. 230** | A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar | Envelhecimento, abandono, etarismo |

*Textos conferidos na Constituição compilada, no site do Planalto.*

> **Cuidado com o artigo 6º** — A redação vigente inclui **moradia** e **transporte**, acrescentados por emendas posteriores a 1988. Citar “a Constituição original garante o direito ao transporte” é um erro factual fácil de evitar.

## Leis por campo temático

### Infância, adolescência e educação

| Lei | O que garante |
| --- | --- |
| **ECA — Lei 8.069/1990** | Dever da família, da sociedade e do poder público de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes |
| **LDB — Lei 9.394/1996** | A educação como dever da família e do Estado, voltada ao pleno desenvolvimento do educando e ao exercício da cidadania |
| **Lei 10.639/2003, ampliada pela Lei 11.645/2008** | Torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena no ensino fundamental e médio |
| **Lei 15.100/2025** | Proíbe o uso de celular por estudantes durante aulas, recreio e intervalos, para proteger a saúde mental e física de crianças e adolescentes |
| **ECA Digital — Lei 15.211/2025** | Protege crianças e adolescentes em ambientes digitais, alcançando serviços de tecnologia de acesso provável por eles |

### Gênero, raça e inclusão

| Lei | O que garante |
| --- | --- |
| **Lei Maria da Penha — 11.340/2006** | Define violência doméstica e familiar contra a mulher como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial |
| **Lei do Feminicídio — 13.104/2015** | Torna o feminicídio qualificadora do homicídio quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher |
| **Lei da Igualdade Salarial — 14.611/2023** | Estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou mesma função |
| **Estatuto da Igualdade Racial — 12.288/2010** | Garante à população negra igualdade de oportunidades e combate à discriminação e às formas de intolerância étnica |
| **Lei de Cotas — 12.711/2012, atualizada pela 14.723/2023** | Reserva vagas nas federais para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência. A atualização de 2023 tornou a política permanente e incluiu quilombolas |
| **Lei Brasileira de Inclusão — 13.146/2015** | Define pessoa com deficiência a partir da interação entre o impedimento de longo prazo e as barreiras que obstruem a participação plena na sociedade |

### Meio ambiente, cidade e tecnologia

| Lei | O que garante |
| --- | --- |
| **Marco Legal do Saneamento — 14.026/2020, que altera a Lei 11.445/2007** | Universalização do acesso e efetiva prestação dos serviços de saneamento básico |
| **Política Nacional de Resíduos Sólidos — 12.305/2010** | Ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada |
| **LGPD — 13.709/2018** | Protege os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais |
| **Marco Civil da Internet — 12.965/2014** | O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, com inviolabilidade da intimidade e da vida privada |
| **Estatuto da Pessoa Idosa — 10.741/2003** | Regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. O nome mudou em 2022: não é mais “Estatuto do Idoso” |

_Repertório jurídico só pontua com a frase de conexão. A correção por competência mostra se a sua citação foi lida como prova do argumento ou como enfeite._

## Como citar uma lei sem soar decorado

1. **Diga o que a lei garante, não o número dela** — “O Estatuto da Pessoa Idosa assegura amparo e proteção contra negligência” diz mais ao avaliador que “conforme a Lei 10.741/2003”. Se você lembra o número com certeza, use os dois. Se não, use só o nome.
2. **Mostre a distância entre a norma e a realidade** — É a estrutura mais rentável: “a lei prevê X; na prática, Y”. Ela transforma a citação em argumento, que é o que a Competência 2 chama de repertório produtivo.
3. **Prefira a lei específica à Constituição genérica** — “Dignidade da pessoa humana” encaixa em tudo — e por isso rende pouco sozinha. Uma lei que trata do recorte exato do tema prova mais.
4. **Use a lei também na proposta de intervenção** — Se existe norma e ela não se cumpre, o problema costuma ser fiscalização ou financiamento — e isso dá agente, ação e meio praticamente prontos para a Competência 5.

> **Nome errado custa mais que número errado** — Chamar o Estatuto da Pessoa Idosa de “Estatuto do Idoso” não invalida o argumento, mas denuncia material desatualizado. O nome mudou em 2022, pela Lei 14.423.

Para dados oficiais que combinam com essas normas, veja [dados para usar na redação](/blog/dados-do-ibge-para-redacao). Para o banco completo por tema, [repertórios do ENEM](/repertorio-redacao-enem).

## Perguntas frequentes

### Preciso decorar o número da lei para citar na redação?

Não. O que pontua é o conteúdo do direito e a conexão com o seu argumento. Se você não tem certeza do número, cite o nome da lei — errar o número chama atenção para o detalhe errado.

### Qual artigo da Constituição serve para qualquer tema?

O artigo 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana) e o artigo 3º (objetivos da República) funcionam em quase todos. Justamente por isso rendem pouco sozinhos: prefira combiná-los com uma norma específica do recorte.

### A Lei de Cotas continua valendo?

Sim. A Lei 12.711/2012 foi atualizada pela Lei 14.723/2023, que tornou a política permanente e incluiu quilombolas entre os beneficiários, além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

### Posso citar lei estrangeira na redação do ENEM?

Pode, mas com cuidado: quando o enunciado delimita “no Brasil”, a referência internacional precisa voltar ao Brasil na mesma frase, ou o texto corre risco de tangenciamento.

## Fontes

- [Constituição da República Federativa do Brasil de 1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) — Presidência da República
- [Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm) — Presidência da República
- [Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm) — Presidência da República
- [Lei de Cotas — Lei nº 12.711/2012 (atualizada pela Lei nº 14.723/2023)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm) — Presidência da República
- [ECA Digital — Lei nº 15.211/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm) — Presidência da República
